LEI Nº 6.108, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 93/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caçapava o Coral Municipal de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6108.

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caçapava o Coral Municipal de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.