LEI Nº 6.103, 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 80/2023
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana Municipal da Diversidade.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6103:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana Municipal da Diversidade, diante de uma sociedade plural, onde cada pessoa merece seu devido respeito e dignidade, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de junho.

 

Art. 2° A Semana Municipal da Diversidade tem como caráter conscientizar sobre a importância de se respeitar as diferenças; criar um espaço de acolhimento e não mais uma barreira para o pleno exercício da cidadania por parte de grupos minoritários.

 

Art. 3° A Semana Municipal da Diversidade terá por objetivo a celebração da diversidade tão festejada pela pluralidade de suas cores, também como ato contra qualquer tipo de discriminação e homofobia, que ferem a dignidade de cada pessoa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.