Projeto de Lei nº 67/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6088.
Art. 1º Ficam alterados os Arts. 8º e 26 da Lei Municipal nº 1.507, de 20 de abril de 1972, que aprova o Código de Edificações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
e) ter apresentado o certificado de destinação final (emitido por empresa homologada e certificada pela CETESB) de resíduos gerados na obra, para o órgão ambiental municipal.
................................................................................................” (NR)
“Art. 26 ............................................................................................
.........................................................................................................
h) descrever os
resíduos de construção civil que serão gerados no canteiro de obras.
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.