LEI Nº 6056, DE 30 DE MAIO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 20/2023
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

         

Dispõe sobre os direitos dos estudantes matriculados em instituições de ensino e que integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6056

 

Art. 1º Para efeitos desta lei, estudante atleta é aquele matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado do Município, inclusive de ensino superior, que pratica uma modalidade esportiva e que representa o Município de Caçapava, clubes, federações esportivas ou seu estabelecimento de ensino, em eventos ou competições oficiais das entidades dirigentes do esporte caçapavense e nacional.

 

Art. 2º É assegurado ao estudante atleta que esteja participando de eventos ou competições oficiais:

 

I – Dispensa das aulas durante o período em que estiver atuando nas competições oficiais;

 

II – Realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre o calendário escolar e o calendário esportivo;

 

III – Acesso aos conteúdos e ao cumprimento da carga horária prevista em lei, mediante reposição de aulas na modalidade presencial e/ou à distância.

 

Art. 3º Para o exercício do direito de que trata esta Lei, o vínculo à prática esportiva deverá ser atestado pelos seguintes documentos:

 

I – Declaração de um dos pais ou de responsável pelo estudante;

 

II – Declaração da entidade esportiva atestando o vínculo do estudante atleta.

 

Art. 4º Os pais ou responsáveis informarão ao estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de trinta dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial da modalidade por ele praticada.

 

Art. 5º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades, de forma que o Poder Executivo a regulamentará e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de maio de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.