Projeto de Lei nº 29/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6055
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Turismo Revisional do Município de Caçapava, constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Município procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Diretor de Turismo com a participação efetiva do Conselho Municipal de Turismo, empresários do setor turístico e da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.