Projeto de Lei nº 51/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6054
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação - Quadro do Funcionalismo Público, os seguintes empregos públicos efetivos:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA/VALOR |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
38 |
V |
40H |
SME |
|
30 |
VI |
40H |
SME |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.