LEI Nº 6.053, DE 23 DE MAIO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 35/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.053

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna, a ser celebrado, anualmente, no mês de maio.

 

Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema, objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas por meio de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

 

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

 

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de maio de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.