LEI Nº 6.031, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 15/2023
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Denomina-se “José Aparecido Félix” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6031.

 

Art. 1º Fica denominada “José Aparecido Félix” a via localizada na travessa particular de acesso a WS Embalagens, no Bairro da Grama, neste município de Caçapava-SP, com área de 677,03m’, parte da matrícula n° 12.010 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava-SP, com a seguinte descrição: partindo do ponto 1, estabelecido no início da curva de acesso à Rua Particular em questão amarrado ao ponto A, de intersecção da Avenida Adhemar Pinto de Siqueira com a Avenida Henri Nestlé com o seguinte Azimute Az 241°08'O1" e distância 438,66 m com coordenada E 425.04,73 e N 7.442.505,14, tem início a descrição do polígono; deste segue em curva raio de l0,57m com desenvolvimento de 11,47m com vetor de amarração rua com Azimute de 269°31'38" e distância de 10,91m confrontando com a propriedade do Posto Sete Estrelas até o vértice "2"; deste segue no Azimute 338°45'31" e distância de 51,25 m, confrontando com a propriedade da Valeposte Indústria de Artefatos de Cimento Ltda., até o ponto 3; deste segue no Azimute 338°45'31" e distância 23,77m confrontando com a propriedade de Troia Indústria de Máquinas e Engenharia Ltda. Até o ponto 4; deste deflete à esquerda e segue no Azimute 263°53'07" e distância de 0,91m confrontando com a propriedade da Lear Car Seating do Brasil Ltda., até o vértice 5, deste deflete à esquerda e segue no Azimute 248°15'12" e distância de 7,38m confrontando com a propriedade da WS Espumas Ltda., até o vértice 6, deste deflete à esquerda e segue no Azimute 158°31'41" e distância de 38,45m confrontando com a propriedade de José Maria Froes de Oliveira, até o vértice 7; deflete à esquerda e segue no Azimute 158°37'44" e distância de 37,56m confrontando com a propriedade de Múltipla Equipamentos Rodoviários Ltda., até o vértice 8; deflete à direita e segue em curva raio de 6,00m e desenvolvimento 8,621m; com vetor de amarração no Azimute 99°46'50" e distância de 7,90m confrontando com a propriedade de Múltipla Equipamentos Rodoviários Ltda., até o vértice 9; deflete à esquerda e segue no Azimute 61°06'14" e distância de 23,621m confrontando com a Avenida Marginal, até o vértice 1, início de descrição deste perímetro, onde encerra com uma área de 677,03m’.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de março de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.