LEI Nº 6.027, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 117/2022
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Modifica a ementa e altera o art. 2º da Lei Nº 4.845, de 12 de maio de 2009.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6027;

 

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Nº 4.845/2009, passando a ter a seguinte redação:

 

Dispõe sobre a parada de ônibus do transporte coletivo municipal em locais de fácil acesso à pessoa com deficiência.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Nº 4.845/2009, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Ficam os ônibus do transporte coletivo desta urbe autorizados a realizarem a parada para o embarque e o desembarque de pessoa com deficiência, nos locais por estes indicados, desde que, respeitado o itinerário da linha e a legislação de trânsito.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.