Projeto de Lei nº 117/2022
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6027;
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Nº 4.845/2009, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei Nº 4.845/2009, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.