Projeto de Lei nº 110/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6026.
Art. 1º As drogarias e farmácias estabelecidas no município de Caçapava ficam obrigadas a afixar, em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres:
“A AUTOMEDICAÇÃO É UM PERIGO PARA SUA VIDA, NÃO ADQUIRA MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA OU SEM ORIENTAÇÃO DO FARMACÊUTICO.”
Art. 2º As placas de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei devem ser confeccionadas conforme estabelecido na regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.