LEI Nº 6.019, DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 134/2022
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caçapava-SP de condenados por prática de ato de abuso, maus tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6019:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargo efetivo e em comissão de livre nomeação e exoneração na administração pública direta e indireta do Município de Caçapava, a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória até a reabilitação criminal, dos condenados pela prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no âmbito do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.