Projeto de Lei nº 113/2022
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6015:
Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Caçapava, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 – que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
§ 1º Inicia-se essa vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor.
§ 2º No caso de reincidência fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.