Projeto de Lei nº 116/2022
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6013.
Art. 1º As instituições bancárias com carteira comercial ficam obrigadas a disponibilizar em cada agência ou estabelecimento comercial que possua serviço de caixa eletrônico, no âmbito do município de Caçapava-SP, pelo menos 01 (um) terminal de autoatendimento adaptado para a utilização por deficientes visuais.
Parágrafo único. A adaptação a que se refere o “caput” deste artigo deverá incluir pelo menos recursos de fonia para a instrução do usuário e teclados em sistema Braile.
Art. 2° As agências bancárias terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para atender às suas disposições.
Art. 3º O descumprimento do disposto nos artigos anteriores acarretará ao infrator multa de 200 UFESP´s.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.