Projeto de Lei nº 115/2022
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6012.
Art. 1º Fica modificada a ementa da Lei nº 4.667, de 29 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico”. (NR)
Art. 2º Fica modificado o art. 1º da Lei nº 4.667, de 29 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.