LEI Nº 6.009, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 119/2022
Autor: Vereador Waldemir da Silva

 

Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6009.

 

Art. 1º Fica recomendada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa, garantidos pelo art. 3º, §1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

 

Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual representado por uma pessoa curvada de bengala.

 

Art. 3º Caberá ao Executivo, por meio de órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações.

 

Art. 4º Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas a substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização.

 

Art. 5º A substituição se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.

 

Art. 6º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.