Projeto de Lei nº 107/2022
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6005.
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 5.981, de 06 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a proibição de realização de rodeios, vaquejadas e touradas que provoquem maus tratos ou crueldade aos animais e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 5.981, de 06 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É proibida a realização de rodeios, vaquejadas e touradas que provoquem maus tratos ou crueldade aos animais e que contemplem laceio e derrubada de animais.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.