LEI Nº 6.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 107/2022
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.981, de 06 de outubro de 2022.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6005.

 

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 5.981, de 06 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a proibição de realização de rodeios, vaquejadas e touradas que provoquem maus tratos ou crueldade aos animais e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 5.981, de 06 de outubro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º É proibida a realização de rodeios, vaquejadas e touradas que provoquem maus tratos ou crueldade aos animais e que contemplem laceio e derrubada de animais.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.