LEI Nº 5.991, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 75/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Institui o dia 02 de junho como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio na cidade e Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.991

 

Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do município de Caçapava o dia 02 de junho como Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, para a promoção de políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação deste tipo de violência contra a mulher, em consonância com a política da Organização das Nações Unidas relativa ao tema.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher:

 

I – intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;

 

II – promover eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher;

 

III – difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;

 

IV – mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;

 

V – divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e a violência contra a mulher.

 

Art. 2º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a mulher.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.