Projeto de Lei nº 79/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5986.
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 5.716, de 24 de setembro de 2019, que dispõe sobre a alteração de referência salarial do Agente Comunitário de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os valores da referência salarial 047 ACS passarão a ser de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que determina que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Parágrafo Único. A responsabilidade pela efetivação do aumento salarial se faz após o repasse da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente de combate às endemias.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.