Projeto de Lei nº 57/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5980:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do município a “Semana de Conscientização da Perda Gestacional, Neonatal e Infantil”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Parágrafo Único. A Semana de Conscientização da Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem por objetivos:
I – dar visibilidade à temática;
II – lutar pelo respeito ao luto;
III – contribuir com a sensibilização sobre o tema;
IV – dignificar o sofrimento e dar voz às famílias.
Art. 2º A “Semana de Conscientização da Perda Gestacional, Neonatal e Infantil” poderá ser celebrada de diferentes formas, a exemplo de eventos, reuniões, palestras, capacitações dentre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.