Projeto de Lei nº 07/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5963:
Art. 1º Institui no município de Caçapava a Lei Anjo Miguel, que torna obrigatório as maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde particulares, públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, bem como os Postos de Saúde da Rede Municipal durante o acompanhamento pré-natal, oferecer orientação e treinamento aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, sobre aplicação da manobra de Heimlich em bebês.
Art. 2º As orientações e o treinamento serão ministrados por profissionais de saúde do próprio estabelecimento, durante o pós-parto da parturiente, antes de ser autorizada a sua alta hospitalar.
§ 1º Fica facultado aos pais ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento.
§ 2º Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer o respectivo treinamento individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis dos recém-nascidos.
Art. 3º O treinamento oferecido pelos estabelecimentos de saúde terá caráter orientativo, objetivando a prevenção de danos com a aplicação precoce de técnica de primeiros socorros, não constituindo curso profissional de capacitação para quaisquer finalidades.
Art. 4º Os hospitais e maternidades deverão afixar nos locais destinados às gestantes, bem como nos berçários e sala de espera ou recepção, cartazes ou banners informativos sobre a aplicação da manobra de Heimlich em bebês, bem como de que o estabelecimento oferece o treinamento a que se refere a Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.