Projeto de Lei nº 04/2022
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5949:
Art. 1º Fica instituído o Programa Caçapava Mais Transparente, que visa assegurar o cumprimento dos requisitos exigidos pela Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º, da Controladoria Geral da União.
Art. 2º São diretrizes a serem observadas pelo Programa Caçapava Mais Transparente:
I – A disponibilização dos gastos com diárias em área específica no Portal de Transparência;
II – Buscar sempre a ampliação da transparência ativa de dados, além daqueles que obrigatoriamente já devem constar no Portal de Transparência;
III – Buscar orientar e comunicar os cidadãos quanto aos prazos de resposta de pedidos de informação previstos em Lei;
IV – Sempre orientar o cidadão quanto ao direito de recorrer contrarrespostas aos pedidos de informação;
V – Disponibilizar e informar o andamento do pedido de informação realizado;
VI – Comunicar ao interessado o vencimento do prazo de resposta do pedido de informação.
Parágrafo Único. Os dados a que se refere o inciso II deverão ser disponibilizados em formatos de arquivos que permitam a sua exportação e utilização por terceiros.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.