NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2116014-67.2022.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 5.935, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Projeto de Lei nº
150/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
OBRIGA A CONSULTA PRÉVIA AO BANCO DE DADOS DO BALCÃO DE EMPREGOS DE CAÇAPAVA PELAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E TERCEIRIZADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu,
nos termos do artigo 47, § 6º, da
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Lei nº 5935
Art. 1º As empresas concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, bem como as empresas terceirizadas que prestam serviços a órgãos da
administração direta e indireta do município de Caçapava, ficam obrigadas a
utilizar o Banco de Dados do Balcão de Empregos de Caçapava.
Parágrafo Único. A obrigação contida no caput deste artigo não é exigível
durante o procedimento licitatório nem será levada em consideração para os atos
de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação, ressalvado o
disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 2º As empresas que infringirem o disposto nesta Lei estarão
sujeitas a penas de:
I – advertência;
II – multa
de cinco unidades fiscais do município de Caçapava, dobrada em caso de
reincidência.
Parágrafo Único. Ficam isentas de sanção as empresas que não conseguirem
preencher as vagas, em razão da ausência de inscritos para o perfil da
atividade a ser desenvolvida, comprovada mediante certidão emitida pelo Balcão
de Empregos de Caçapava.
Art. 3º Os editais de licitação conterão cláusula que
especifique a obrigatoriedade de cumprimento desta Lei durante a vigência
contratual.
Art. 4º Esta Lei se aplica apenas às contratações oriundas de
licitações deflagradas após a sua entrada em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Caçapava, 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.