LEI Nº 5.933, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 13/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5933

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, para execução de Obra em Espaço Cultural, sob o programa de Articulação Municipal, consórcios e parcerias com Municípios.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do dispositivo no Artigo 2° desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de março de 2021.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.