Projeto de Lei nº 13/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5933
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, para execução de Obra em Espaço Cultural, sob o programa de Articulação Municipal, consórcios e parcerias com Municípios.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º As despesas decorrentes do dispositivo no Artigo 2° desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.