Projeto de Lei nº 182/2021
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.931:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.731, de 26 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
§ 1º Excetuam-se da proibição prevista no “caput”:
I - Os cães comunitários, assim sendo, aqueles que conquistaram vínculo afetivo com moradores da comunidade em que vivem, sendo adotados pelo coletivo, de maneira que não apresentem riscos à segurança dos munícipes. (NR)
II - Cães sendo conduzidos por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam usando arnês anti-puxões e focinheira em atividades especiais que façam parte de Programas de Bem Estar Animal oferecidos pela própria instituição de ensino, visando à convivência entre os estudantes e os animais, bem como a conscientização referente à Proteção Animal.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.731, de 26 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º VETADO.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2022.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.