Projeto de Lei nº 180/2021
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.929:
Art. 1º Fica modificado o artigo 2º da Lei nº 5.879, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre o reconhecimento do grafite e muralismo como forma de expressão artística e dá outras providências.
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“Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a designar pilares de viadutos, pontes, passarelas, pistas públicas de skate, prédios públicos e muros públicos para a prática do grafite e muralismo, como forma de expressão artística.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.