LEI Nº 5.912, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 124/2021

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Dispõe sobre a divulgação, na página da internet da Prefeitura Municipal de Caçapava, de fotos de animais para adoção.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.912:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Caçapava poderá divulgar em sua página oficial na internet e redes sociais, fotos de animais que estão disponíveis para adoção no município.

 

Art. 2º As fotos poderão ser fornecidas por pessoas físicas e também por entidades protetoras dos animais existentes no município.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.