LEI Nº 5.905, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 140/2021
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.905:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2022/2025, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.

 

§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditados por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

 

§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2022/2025 as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:

 

I - construir novas unidades de saúde e revitalizar as já existentes;

 

II - reestruturar o atendimento hospitalar;

 

III - melhorar e humanizar atendimento nas Unidades Básicas de Saúde;

 

IV - implantar postos de saúde móveis para área rural;

 

V - melhorar a infraestrutura das unidades de ensino;

 

VI - ampliar formação continuada para profissionais da rede municipal de ensino;

 

VII - fortalecer e ampliar escolas de ensino integral;

 

VIII - construir novas unidades escolares;

 

IX - ampliar serviços de atenção a idosos, crianças, pessoas portadoras de deficiências e pessoas em situação de vulnerabilidade;

 

X - ampliar e implantar projetos de atividade esportiva e de lazer que promovam mais qualidade de vida para o município;

 

XI - desenvolver projetos de fortalecimento da cultura e do turismo;

 

XII - pavimentar e repavimentar a malha viária do município; ampliar manutenção de estradas rurais;

 

XIII - modernizar e ampliar serviços do centro de operações integradas;

 

XIV - implantar programa de revitalização das vias públicas com acessibilidade e arborização;

 

XV - ampliar, aperfeiçoar e popularizar os canais de transparência e ouvidoria municipal;

 

XVI - melhorar a gestão dos processos, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta Lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

 

Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

 

Art. 5º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

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