LEI Nº 5.904, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 138/2021

Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Altera as redações do artigo 1º e do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal Nº 5.311, de 26 de agosto de 2014.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.904:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal Nº 5.311, de 26 de agosto de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Institui e inclui no calendário oficial do município a Semana Municipal de Estudo e Conscientização dos Direitos Animais, a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso II do art. 2º, da Lei Municipal Nº 5.311, de 26 de agosto de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

II – Elaboração de informativos sobre Nutrição, Saúde, Sustentabilidade, Veganismo, Vegetarismo e Bem Estar Animal.” (NR)

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.