Projeto de Lei nº 96/2021
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 5.890:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias e Familiares no Município de Caçapava.
Parágrafo Único. Para os fins desta Lei entende-se por Horta Comunitária toda atividade desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais e para floricultura e paisagismo no âmbito do município.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído no artigo 1º desta Lei:
I – Cumprir a função social da propriedade;
II – Manter terrenos limpos e ocupados;
III – Proporcionar terapia ocupacional aos cidadãos que se interessarem ou necessitarem;
IV – Aproveitar áreas devolutas;
V – Incentivar práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente;
VI – Criar hábitos de alimentação saudável, sem utilização de agrotóxicos na produção de plantas, hortaliças, frutas e vegetais;
VII – Oportunizar a integração social entre membros da comunidade.
Art. 3º A área a ser disponibilizada para a instalação da Horta Comunitária poderá ser solicitada pelo munícipe interessado e definida mediante autorização do Executivo Municipal.
Art. 4º A Prefeitura poderá regularizar as Hortas Comunitárias já existentes, mediante solicitação dos munícipes junto ao setor competente.
Art. 5º Para fins de implementação instituído no art. 1º desta Lei, a sua regulamentação será feita pelo Poder Executivo Municipal da forma como couber.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.