LEI Nº 5.878, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 118/2021

Autor: Vereador Vitor Tadeu de Camilo de Carvalho

 

Institui o Programa de Proteção à Saúde Bucal de Gestantes, Lactantes e Puérperas no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.878:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Saúde Bucal de Gestantes, Lactantes e Puérperas no Município de Caçapava.

 

Art. 2º O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e terá como objetivos:

 

I – oferecer às gestantes, lactantes e puérperas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;

 

II – capacitar e especializar profissionais nesta área;

 

III – inserir e manter este programa nas unidades de Estratégias Saúde da Família – ESF, bem como em qualquer unidade de saúde pública que possua atendimento odontológico;

 

IV – absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pacientes gestantes, lactantes e puérperas, bem como de seus bebês.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de setembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.