Projeto de Lei nº 97/2021
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.870:
Art. 1º Ficam suprimidos os incisos V e VI, do § 1º, da Lei Municipal nº 5.815/2021.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 09 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.