Projeto de Lei nº 71/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5.869:
Art. 1º Ficam revogados todos os termos da Lei Municipal nº 886, de 25 de setembro de 1961.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.