LEI Nº 5.861, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 93/2021

Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Altera a redação do art. 14 da Lei Municipal Nº 5.819/2021, que dispõe sobre a criação do Diário Oficial do Município de Caçapava na forma eletrônica e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.861:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal Nº 5.819/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 Os atos oficiais do Legislativo, obrigatoriamente, deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outro meio de publicação.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de agosto de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.