LEI Nº 5.857, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 77/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera a redação e acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei Municipal Nº 4.735, de 27 de dezembro de 2007.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.857:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.735, de 27 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, tablet, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, no período em que os alunos estiverem assistindo a aulas ministradas por seus professores, tanto em sala de aula quanto em quaisquer outros ambientes em que se ministrem atividades educacionais.” (NR)

 

Art. 2º Fica acrescido o “Parágrafo Único” ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.735, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

 

Art. ...................................................................................................

     

Parágrafo único. Fica autorizado o uso dos aparelhos mencionados no “caput” do artigo 1º, desde que para fins educacionais e com autorização do professor responsável.” (NR).

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 28 de julho de 2021.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.