Projeto de Lei nº 86/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.855:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Direito Constitucional e da Cidadania a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana Municipal de que trata a presente Lei será incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de orçamentos próprios, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.