LEI Nº 5.852, DE 21 DE JULHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 82/2021

Autor: Vereador Waldemir da Silva

 

Institui no Município de Caçapava a Semana do Circo Escola, para o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.852:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Caçapava a Semana do Circo Escola, para o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua.

 

Art. 2º A Semana do Circo Escola, visando homenagear, apoiar e promover o desenvolvimento das atividades culturais circenses e dos populares artistas de rua será realizada anualmente, ocorrendo, preferencialmente, na semana do dia 10 de dezembro (Dia do Palhaço).

 

Art. 3º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Caçapava.

 

Art. 4º Para a realização do evento, as entidades e artistas representantes poderão celebrar parcerias com entes públicos e/ou privados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de julho de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.