Projeto de Lei nº 34/2021
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.849:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Caçapava promoverão a transmissão ao vivo, via internet, em áudio e vídeo, de todas as sessões públicas de licitação realizadas no âmbito de cada Poder.
§ 1º Excluem-se da obrigação contida neste artigo os pregões eletrônicos.
§ 2º Os arquivos de gravação dos procedimentos permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 3º O membro da Comissão de Licitação ou pregoeiro informará inicialmente:
I - número do edital de licitação;
II - modalidade de licitação;
III - objeto da licitação;
IV - órgão solicitante.
Art. 2º Para fins do disposto no art.1º, os Poderes Executivo e Legislativo poderão utilizar os equipamentos já existentes nas áreas de comunicação, para assim, implementar a transmissão.
Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo disporão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de julho de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.