LEI Nº 5.840, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 42/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 5.047, de 1º de julho de 2011.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.840:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 5.047, de 1º de julho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a doação de sangue comprovadamente realizada em qualquer entidade coletora da rede pública ou privada de saúde.” (NR)

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de junho de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.