Projeto de Lei nº 42/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.840:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 5.047, de 1º de julho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a doação de sangue comprovadamente realizada em qualquer entidade coletora da rede pública ou privada de saúde.” (NR)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de junho de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.