LEI Nº 5.828, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 19/2021

Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Dispõe sobre obrigatoriedade da divulgação da lista de medicamentos disponíveis para distribuição nas unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.828:

 

Art. 1º Todas as unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde que distribuem medicamentos à população em geral, devem colocar em suas dependências um painel informativo com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata. Devendo constar do referido quadro os nomes dos medicamentos faltantes, com a previsão de chegada dos mesmos.

 

§ 1º O painel informativo de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizado toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos disponíveis.

 

§ 2º Os nomes dos medicamentos disponíveis deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal e o painel deverá ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.

 

§ 3º A instalação do referido painel, assim como a veracidade das informações nele veiculadas, serão de responsabilidade do chefe da unidade de saúde em que ele for colocado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de maio de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.