Projeto de Lei nº 21/2021
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.826:
Art. 1º O Poder Executivo fixará cartazes em lugares visíveis nos serviços públicos de atendimento às mulheres, informando os direitos conferidos às que sofrem algum tipo de violência sexual.
Art. 2º As placas informativas deverão conter:
I - quanto ao conteúdo, as seguintes informações:
Em caso de violência sexual não fique sozinha(o)! Dirija-se à Unidade Básica de Saúde ou Hospital de Emergência mais próximo. Você tem direito ao atendimento emergencial e integral de saúde em toda a rede pública, incluindo a Prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/AIDS, Contracepção de Emergência e Gravidez (Lei 12.845/2013). Em caso de gravidez decorrente de estupro, você tem direito ao aborto permitido por Lei (art. 128, II do Código Penal). Não é necessário o Registro de Ocorrência ou Autorização Judicial para esse tipo de atendimento.
II - quanto à forma:
a) possuir dimensões mínimas de 0,29mx0,42m;
b) ser legíveis com caracteres compatíveis;
c) ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.
Art. 3º As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de maio de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.