LEI Nº 5.824, DE 06 DE MAIO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 02/2021

Autor: Comissão de Justiça e Redação

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistemas de monitoramento de vídeo em estabelecimentos comerciais destinados a cuidados higiênicos, estéticos e correlatos em animais domésticos.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.824:

 

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento de vídeo em estabelecimentos comerciais destinados a cuidados higiênicos, estéticos e correlatos em animais domésticos, como pet shops, clínicas veterinárias e similares.

 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais citados no art. 1º são obrigados a instalar circuito interno de vídeo nas dependências onde são realizados tais procedimentos.

 

§ 1º As câmeras de vídeo devem ser instaladas de modo que registrem e permitam ao cliente, caso necessário, a verificação do serviço prestado no estabelecimento.

 

§ 2º As imagens gravadas deverão ser mantidas por no mínimo um mês e, quando solicitadas formalmente, serem disponibilizadas ao cliente em até três dias úteis.

 

Art. 3º Para atendimento em clínicas veterinárias, será solicitado o preenchimento de ficha cadastral completa do animal, ficando os estabelecimentos que realizarem apenas banho e tosa, dispensados dessa obrigação.

 

Art. 4º Em caso de descumprimento dessa Lei, os estabelecimentos ficam obrigados a pagar uma multa de 5 UFESPs que serão depositados nos cofres municipais.

 

Art. 5º Os estabelecimentos têm um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem e cumprirem à Lei a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de maio de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.