Projeto de Lei nº 03/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.820
Art. 1º Obriga os estabelecimentos que prestam atendimento na área pet, tais como petshops, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, a informar imediatamente à autoridade policial, através de ofício ou comunicação digital, a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais atendidos.
Parágrafo único. A informação dirigida à autoridade policial deverá conter:
I – A qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
II – O relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou característica física do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 24 de março de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.