Projeto de Lei nº 63/2020
Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5812:
Art. 1º Fica denominada “Canuta da Silva Carvalho” a viela localizada entre a Rua José Henrique com a Rua Francisco de Azevedo Filho, no Bairro de Caçapava Velha.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de janeiro de 2021.