Projeto de Lei nº 59/2020
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
Fernando Cid Diniz Borges, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.802:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o subsídio mensal disposto no Inciso II, do Art. 2°, da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
§ 1º Cada subsídio mensal previsto no “caput” deste artigo terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos em Decreto Municipal.
§ 2º O repasse do subsídio mensal de que trata o “caput” deste artigo somente poderá ser feito enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo N° 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), observada a seguinte classificação:
Órgão |
09.10.00 - Secretaria Geral |
Econômica |
3.3.50.43 - Subvenções Sociais - sem fins lucrativos |
Funcional |
13 392 3002 2089 |
Código de Aplicação |
312-0017 |
Fonte de Recursos |
05 |
Total |
R$ 150.000,00 |
Órgão |
09.10.00 - Secretaria Geral |
Econômica |
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas - com fins lucrativos |
Funcional |
13 392 3002 2089 |
Código de Aplicação |
312-0017 |
Fonte de Recursos |
05 |
Total |
R$ 210.000,00 |
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão provenientes do repasse de que trata a Lei Federal n° 14.017, de 29.06.2020, Lei Aldir Blanc, nos termos do Inciso II, do § 1° do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.