Projeto de Lei nº
23/2020
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5768:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de concessões públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus no Município de Caçapava.
Art. 2º Em função das restrições de circulação de pessoas por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em vigor no Município de Caçapava, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio na importância não superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, até o final do estado de calamidade pública, para cobertura de despesas relativas ao pagamento de ajuda compensatória mensal e/ ou parte dos salários dos funcionários da empresa de transporte coletivo do Município e/ou conceder subsídio financeiro tarifário em razão do desequilíbrio econômico do contrato de concessão e pela diminuição da frota em circulação.
Parágrafo único. A manutenção do subsídio previsto no caput deste artigo fica condicionada à apresentação mensal pela concessionária detentora da concessão de transporte público de planilhas e dados capazes de comprovar a continuidade das condições de desequilíbrio do contrato.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência e calamidade pública decorrentes do coronavírus.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.