Projeto de Lei
nº 76/2019
Autor: Vereador
Glauco Spinelli Jannuzzi
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n°
5.756:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir o Cartão Receita, a ser disponibilizado aos
pacientes dos hospitais, prontos-socorros, prontos atendimentos e unidades de saúde
de Caçapava, cujo diagnóstico estabelecer o quadro de doenças crônicas e prever
o uso de medicamentos de uso contínuo e controlado.
§ 1º Os portadores de doenças crônicas
terão a renovação automática dos receituários médicos referentes aos medicamentos
utilizados para seu tratamento, por meio do Cartão Receita.
§ 2º Consideram-se doenças crônicas
aquelas que preveem o uso de medicamentos de uso
contínuo, tais como hipertensão arterial, diabetes, osteoporose, cardiopatia,
vasculares, epilepsia, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS,
e outras diagnosticadas desta forma pelo profissional médico.
Art. 2º O Cartão Receita deverá ser
confeccionado em material durável e constar os dados pessoais do paciente, a
medicação, o nome do médico responsável e a validade do cartão.
Art. 3º A validade do Cartão Receita será
de 1 (um) ano, e renovado sempre por igual período a
partir da autorização de profissional médico pertencente à rede municipal de
saúde.
Parágrafo Único. O Cartão Receita poderá ser suspenso
ou cancelado a qualquer tempo, quando o paciente deixar de realizar quaisquer
exames periódicos de acompanhamento à saúde solicitado pelo profissional
médico.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios com o SUS, Governo do Estado de São Paulo e
Governo Federal para viabilizar o Cartão Receita e o disposto nesta Lei, nas
suas unidades de atendimento à saúde que atendam no Município de Caçapava.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.