Projeto de Lei n° 87/2019
Autor: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.755:
Art. 1º Fica modificado o inciso II, do Art. 1º, da Lei nº 5.378/2015, de 25 de agosto de 2015, que terá a seguinte redação:
“Art. 1º ...
II – as pessoas com deficiência que percebam renda mensal de até (um) salário mínimo nacional.” (NR)
Art. 2º Fica modificado o Art. 3º, da Lei nº 5.378/2015, de 25 de agosto de 2015, que terá a seguinte redação:
“Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá fornecer Vale-Transporte para o retorno dos acompanhantes, no sentido escola/casa, bem como no sentido casa/escola, para levar e buscar o acompanhado no final do período escolar.”
Parágrafo Único. O direito ao fornecimento de vale-transporte, previsto no caput deste artigo, se estende aos acompanhantes de alunos que fazem atendimento especializado no NAI – Núcleo de Apoio à Inclusão – Professora Elisa Maria Deseta de Assis Baptista, no sentido casa/NAI, bem como NAI/casa, para levar e buscar o acompanhado ao seu atendimento especializado.”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.