Projeto de Lei n° 71/2019
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6°, do artigo 47, da Lei Orgânica do Município, o seguinte dispositivo da Lei n° 5744, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2º
Ficam acrescentados o artigo 97-A e o artigo 97-B com as segintes redações:
“Art. 97-A
Os valores das multas de que tratam a presente Lei serão revisados anualmente
por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que
vier a substituí-lo” (NR)
“Art. 97-B
A Prefeitura fornecerá Planta Popular, gratuitamente, à população com renda até
2 (dois) salários mínimos.”
Câmara Municipal de
Caçapava-SP, 15 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.